segunda-feira, 5 de julho de 2010

Eleições 2010 - Daniel Nascimento, Candidato a Deputado Estadual 25075 – Partido Democratas

Meus amigos do Orkut, da internet, clientes e amigos pessoais que fazem parte da minha vida todos os dias, eu gostaria de comunicá-los, sobre minha decisão pessoal de concorrer nas próximas eleições como candidato a deputado estadual pelo DEM.

Ao longo do tempo, tornou-se comum escutarmos que a política é suja e constituída basicamente por pessoas sem o menor preparo pessoal, moral e profissional, mas eu faço a seguinte pergunta, por que essas pessoas estão no poder? Por que esses homens e mulheres inescrupulosos comandam a vida pública do município, do estado e da nação?

Todos nós temos a resposta, talvez por falta de opção, por falta de esperança, por falta de confiança, nos vemos obrigados a escolher esse ou aquele candidato que consideramos que seja o "menos pior", dentre os que estão concorrendo a um cargo público, e com isso acabamos elegendo aquele que nós eleitores sabemos que vai "desviar-se" do caminho, mas vai fazer alguma coisa.

Amigos, o caminho não é esse, eu gostaria de lembrá-los que o voto é um dever cívico, constitucional e que ao longo da história grandes nomes do passado e ainda do presente lutaram para que todos nós, eu e você tivéssemos o direito de escolher nossos representantes.

Então que o façamos, com responsabilidade, com consciência, sabendo que aquilo que fazemos na urna vai refletir diretamente em nossas vidas pelos próximos quatro anos.

Eu costumo dizer que o mal só prevalece quando os bons não fazem nada; então nós, os bons não podemos ficar de braços cruzados vendo nossas vidas serem dirigidas por pessoas cuja única preocupação é o próprio umbigo.

Eu percebi ao longo de minha vida, como cidadão brasileiro e patriota que sou, que não adianta apenas ficar indignado, não chegaremos a lugar nenhum, por isso amigos, eu quero e vou fazer a diferença como homem público que se Deus assim o quiser, eu serei, pela vontade D'ele e com a ajuda de vocês.

Dia 30 de outubro estaremos diante novamente da urna, nesse dia eu espero ser lembrado por vocês e todos que fazem parte do meu círculo de amigos, que eu não os decepcionarei, e assim como a minha vida sempre foi pautada por princípios de honestidade e dignidade, assim será por toda a minha existência como homem público ou não.

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1: 7)

Daniel Silva do Nascimento

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Decisão do Supremo revela limites da Ficha Limpa

Gilmar Mendes suspende efeitos da lei para o senador Heráclito Fortes (DEM). Julgamento do caso do parlamentar teria de ter prioridade, mas só vai ocorrer em agosto. STF pode sofrer enxurrada de casos semelhantes.

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Uma decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou como as boas intenções da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, poderão esbarrar na lentidão do Judiciário. O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu pela primeira vez os efeitos da lei para um político ficha-suja: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Com a suspensão da inegibilidade dele, a análise do caso deveria ter prioridade de julgamento. Mas isso só vai ocorrer em agosto. Nos bastidores, especula-se que o STF pode ser alvo de uma enxurrada de recursos dessa natureza, o que o levaria a não conseguir julgá-los antes das eleições em outubro.

Mendes suspendeu ontem uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou Heráclito For­­tes por “conduta lesiva ao patrimônio público”. Heráclito foi condenado por promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (de 1989 a 1993). Na justificativa, Mendes observou que tomou sua decisão de forma urgente “ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”.

Pela Lei da Ficha Limpa, como o senador já havia sido condenado por um colegiado de desembargadores do TJ-PI, estaria inelegível e não poderia concorrer à reeleição neste ano. Mas He­­­ráclito já havia recorrido ao STF em 2000 para suspender a sentença da Justiça do Piauí – muito antes, portanto da Ficha Limpa.

A nova lei que trata da inegibilidade prevê que o julgamento do recurso apresentado por He­­­ráclito, bem como os dos demais ficha-sujas, devem ter prioridade de julgamento. Mas, no caso específico do senador, essa prioridade só poderá ser cumprida em agosto, quando ocorre a próxima sessão da 2.ª Turma do STF – devido ao recesso judiciário, que começou ontem.

Como outros políticos fichas-sujas também devem recorrer ao Supremo para tentar suspender os efeitos da nova lei, o STF poderá ficar abarrotado de recursos para julgar antes das eleições de outubro.

Em tese, porém, os recursos podem vir a ser apreciados após o pleito. Eleitos que forem condenados perderiam o registro de candidatura e não poderiam assumir ou teriam de largar o cargo. Mas isso criaria um conflito jurídico-político – como o que ocorreu na eleição municipal de 2008, quando o deputado estadual paranaense Antonio Belinati venceu a disputa pela prefeitura de Londrina, mas teve sua candidatura impugnada somente depois disso. A cidade teve de realizar uma nova eleição para saber quem seria o novo prefeito.

STF

Ex-deputado pede fim da legislação

O ex-deputado estadual José Carlos Gratz (PSL-ES) entrou ontem com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Ficha Limpa. Gratz afirma que a lei vai contra o entendimento do Supremo que, em 2008, determinou que nenhum candidato é inelegível antes de ser condenado em última instância (a Ficha Limpa prevê, por exemplo, que uma condenação em segunda instância já é motivo de inegibilidade).

Para Gratz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2008. No julgamento da ação, o STF estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.

Gratz já foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de calçar ruas de Vila Velha (ES) para obter votos dos moradores.